TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL INCIDENTE AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 05/2007 MUNICÍPIO DE GETÚLIO VARGAS/CÂMARA DE VEREADORES DE GETÚLIO VARGAS, com sede na Rua Irmão Gabriel Leão n° 681, em Getúlio Vargas, Estado do Rio Grande do Sul – CNPJ n° 87.613.410/0001-96 – neste ato representada por seu Presidente em exercício, Sr. VILMAR ANTÔNIO SOCCOL, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF nº 429.730.070/20, com Cédula de Identidade RG nº 1035575289 – SSP/RS, residente e domiciliado na Rua Jacob Gremmelmaier, 1557, ap. 201, em Getúlio Vargas, Estado do Rio Grande do Sul, doravante simplesmente denominada “CONTRATANTE”, e, de outro lado; BORTOLOTO & SOLIGO LTDA., empresa estabelecida na Rua Pedro Toniollo n° 394, em Getúlio Vargas, Estado do Rio Grande do Sul, CNPJ n° 07.233.251/0001-65, neste ato representada pela Sra. ROSANE DA CONCEIÇÃO BORTOLOTO, brasileira, casada, CPF n° 640.994.310-53 residente e domiciliada no município de Getulio Vargas – RS, doravante simplesmente denominada “CONTRATADA”, vem pelo presente Termo administrativo formalizar a Rescisão Amigável incidente ao contrato de locação de equipamentos de alarme com prestação de serviços de monitoramento nº 05/2007, o fazendo pelas cláusulas e condições a seguir: Fundamento legal: Art. 79, II, da Lei nº 8.666/93, com suas alterações. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA RESCISÃO DO CONTRATO O presente termo administrativo rescinde, na data de 05 (cinco) de outubro de 2007, de forma amigável, o contrato de prestação de serviços originários, firmado com a empresa BORTOLOTO & SOLIGO LTDA, na data de 18 de janeiro de 2007. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS EFEITOS RESCISÓRIOS A presente rescisão extingue os efeitos contratuais derivados do contrato firmado, nada mais havendo a reclamar entre as partes contratantes. E para eficácia jurídica, ratifica a Câmara de Vereadores o presente Termo de Rescisão Administrativa Amigável, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito. Getúlio Vargas, 05 de outubro de 2007. Câmara de Vereadores de Getúlio Vargas Vilmar Antônio Soccol – Presidente em exercício Bortoloto & Soligo Ltda. Rosane da Conceição Bortoloto Testemunhas: Marilene Bernieri – CPF nº 515.818.090-34 Keli Coltro – CPF n° 007.691.070-95