CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 05/2007 MUNICÍPIO DE GETÚLIO VARGAS/CÂMARA DE VEREADORES DE GETÚLIO VARGAS, com sede na Rua Irmão Gabriel Leão n° 681, em Getúlio Vargas, Estado do Rio Grande do Sul – CNPJ n° 87.613.410/0001-96 – neste ato representada por sua Presidente, Sr. RONALDO DELFINO, brasileiro, casado, funcionário público aposentado, inscrito no CPF sob n° 053.806.180/49, com Cédula de Identidade RG n° 7024306446, domiciliado na Rua Monsenhor João Batista Farinon nº 122, em Getúlio Vargas, Estado do Rio Grande do Sul, doravante simplesmente denominada “CONTRATANTE”, e, de outro lado; BORTOLOTO & SOLIGO LTDA., empresa estabelecida na Rua Pedro Toniollo n° 394, em Getúlio Vargas, Estado do Rio Grande do Sul, CNPJ n° 07.233.251/0001-65, neste ato representada pela Sra. Rosane da Conceição Bortoloto, brasileira, casada, CPF n° 640.994.310-53 residente e domiciliada no município de Getulio Vargas – RS, doravante simplesmente denominada “CONTRATADA”, têm entre si, certo e ajustado o que segue: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO CONTRATUAL O Objeto do presente contrato – firmado com dispensa de Licitação, Processo Administrativo n° 44-DL-05/2007, em razão do valor, Inciso II, do Artigo 24, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1992 - é a contratação dos serviços de monitoramento com locação de equipamentos de alarme, para o prédio da Câmara de Vereadores de Getúlio Vargas, situado na Rua Irmão Gabriel Leão, nº 681, nesta cidade de Getúlio Vargas – RS. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PROPRIEDADE DOS EQUIPAMENTOS Os equipamentos e materiais necessários para a execução dos serviços serão de exclusiva responsabilidade da empresa contratada e deverão ser instalados sem custo adicional. A CONTRATADA deverá manter central de controle de alarme na sede do Município de Getúlio Vargas, para que, em caso de acionamento do alarme nas dependências do prédio da CONTRATANTE, a empresa possa atender a ocorrência no prazo de 10 (dez) minutos. § 1º - A CONTRATANTE comunicará à CONTRATADA qualquer tipo de turbação ou violação, dos direitos sobre os equipamentos locados, instalados nas dependências da CONTRATANTE, para que a CONTRATADA possa defender e fazer sobre os mesmos os direitos de propriedade. § 2º - A CONTRATADA se exime de responsabilidades referentes à manutenção e trocas de peças do sistema por manuseio inadequado da Central, manutenção por terceiros e sinistros. CLÁUSULA TERCEIRA – DA INSTALAÇÃO Os equipamentos serão instalados em locais mutuamente determinados por ambas as partes, zelando a CONTRATANTE para que os mesmos não sejam removidos sem prévia anuência da CONTRATADA. CLAUSULA QUARTA – DO MONITORAMENTO É de responsabilidade da CONTRATADA a interligação com a Central de Monitoramento da CONTRATADA, situado na Rua Pedro Toniollo, 394, neste Município. § 1º - A CONTRATANTE deverá deixar à disposição da CONTRATADA uma linha telefônica no local, em condições para o serviço de monitoramento, não responsabilizando-se a última por eventuais falhas de comunicação decorrentes do mau funcionamento da linha telefônica. § 2º - Ao disparo do alarme a CONTRATADA compromete-se a comunicar a Segurança Pública do Município de Getúlio Vargas – RS, para verificação de possíveis alterações referentes à segurança do estabelecimento, tomando as providências cabíveis. CLAUSULA QUINTA – DO PREÇO DOS SERVIÇOS Pela locação, monitoramento e manutenção dos equipamentos, a CONTRATANTE pagará a importância mensal de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), até o dia 10 (dez) do mês subseqüente aos serviços prestados, mediante apresentação de nota fiscal à CONTRATANTE. CLAÚSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA O prazo de duração do presente contrato, será para o período de 1° de fevereiro de 2007 a 31 de dezembro de 2007, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA SÉTIMA – DA DEVOLUÇÃO DOS EQUIPAMENTOS Ocorrendo a rescisão deste contrato, a CONTRATANTE se obriga a devolver à CONTRATADA os equipamentos locados, no mesmo estado de conservação e funcionamento em que os recebeu, ressalvadas as depreciações pelo uso normal, ficando a cargo da CONTRATADA, as providências, despesas e encargos com a desinstalação, retirada e transporte dos equipamentos locados. § Único - A CONTRATANTE se responsabiliza pelos danos aos equipamentos da CONTRATADA, locados com base neste contrato, decorrentes de atos de culpa da CONTRATANTE ou seus prepostos. CLAUSULA OITAVA – RESCISÃO CONTRATUAL O presente contrato poderá ser rescindido na ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na Lei Federal nº 8.666/93, independente de interpelação ou notificação judicial. CLAUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 01 – Legislativa 01031 – Ação Legislativa 0103100001 – Execução da Ação Legislativa 01031000012.001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO LEGISLATIVO 3.3.90.39.00.0000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –PES CLAUSULA DÉCIMA – DO FORO As partes elegem o Foro da Comarca de Getúlio Vargas – RS, para que nele sejam dirimidas as questões oriundas deste instrumento, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem justos e contratados, as partem firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma. Getúlio Vargas, 18 de janeiro de 2007. Câmara de Vereadores de Getúlio Vargas RONALDO DELFINO – Presidente Bortoloto & Soligo Ltda. Rosane da Conceição Bortoloto Testemunhas: Flavia Pozzer – CPF nº 831.121.030-68 Keli Coltro – CPF n° 007.691.070-95