CONTRATO DE OBRA PÚBLICA Nº 01/2007 MUNICÍPIO DE GETÚLIO VARGAS/ CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GETÚLIO VARGAS, com sede na Rua Irmão Gabriel Leão nº 681, em Getúlio Vargas, Estado do Rio Grande do Sul – CNPJ nº 87.613.410/0001-96 – neste ato representada pelo seu Presidente Ronaldo Delfino, brasileiro, casado, funcionário público aposentado, inscrito no CPF sob nº 053.806.180/49, com cédula de identidade RG 7024306446, domiciliado na Rua Monsenhor João Batista Farinon, nº122, em Getúlio Vargas, Estado do Rio Grande do Sul, doravante simplesmente denominada “CONTRATANTE”, e de outro lado; Empreiteira de Mão de Obra Pirolli Ltda. empresa de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 01595084/0001-16, com endereço na Av. Borges de Medeiros nº 2415, nesta cidade de Getúlio Vargas, - RS, doravante denominado “CONTRATADO” , tem entre si, certo e ajustado o que segue: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO CONTRATUAL O objeto do presente contrato, firmado com dispensa de licitação D.L nº 01/2007, em razão do valor, Inciso I, do Artigo 24, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 – é a prestação, por parte do “CONTRATADO”, em regime de tarefa, referente à obra de pavimentação e drenagem do pátio de fundos do prédio da Câmara Municipal de Vereadores de Getúlio Vargas –RS, conforme Descrição dos Serviços elaborada pelo Eng. Leonardo E. Tagliari. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA O prazo de duração do presente contrato será para o período de 03 de março de 2007 a 30 de março de 2007. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO “O preço justo e acertado que a “CONTRATANTE”, pagará, ao “CONTRATADO” pela execução da obra, será de R$ 2.205,62 (Dois mil duzentos e cinco reais e sessenta e dois centavos), pagos até o dia 16 de abril de 2007, incluídos os materiais utilizados na obra. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A verba necessária ao pagamento do valor decorrente deste contrato correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: 01- PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 01- SETOR DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 01- Legislativa 01031- Ação Legislativa 0103100001- Execução de Ação Legislativa 01031000012.001- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO LEGISLATIVO 4.4.90.51.00.0000 – OBRAS E INSTALAÇÕES CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO Na eventualidade de rescisão antecipada deste contrato, aparte que der causa, deverá notificar, imediatamente, a outra parte, sob pena de responder por eventuais perdas e danos decorrentes do inadimplemento do contrato. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO As partes elegem o Foro da Comarca de Getúlio Vargas –RS, para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, renunciando a quaisquer outros por mais privilegiados que sejam. E, por estarem justos e contratados, firmam este documento, em três vias, de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas instrumentais, para todos os fins de direito. Getúlio Vargas – RS, 05 de março de 2007. Câmara Municipal de Vereadores de Getúlio Vargas Ronaldo Delfino - Presidente Empreiteira de Mão de Obra Pirolli Contratado Testemunhas: Keli Coltro – CPF nº 007.691.070-95 Flavia Cristiane Pozzer – CPF nº 831.121.030-68