CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 06/2006 MUNICÍPIO DE GETÚLIO VARGAS/CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GETÚLIO VARGAS, com sede na Rua Irmão Gabriel Leão n° 681, em Getúlio Vargas, Estado do Rio Grande do Sul – CNPJ n° 87.613.410/0001-96 – neste ato representada pela sua Presidente, Sra. Cleonice Teresinha Petroli Forlin, brasileira, casada, professora aposentada, inscrita no CPF sob n° 427.467.100-30, com Cédula de Identidade RG n° 900.728.8666 – SSP/PC-RS, domiciliada na Rua Leonardo Lang nº 578, em Getúlio Vargas, Estado do Rio Grande do Sul, doravante simplesmente denominada “CONTRATANTE”, e, de outro lado; INTERACTIVE MULTIMEDIA, empresa estabelecida na Rua João Carlos Machado, 513, Apto 31, na cidade de Getúlio Vargas, Estado do Rio Grande do Sul, CNPJ n° 04.855.357/0001-72, neste ato representada pela Sra. LICIANE TOZZO HELL, brasileira, solteira, residente e domiciliada na Rua João Carlos Machado, nº 513, no município de Getulio Vargas – RS, doravante simplesmente denominada “CONTRATADA”, têm entre si, certo e ajustado o que segue: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO CONTRATUAL O Objeto do presente contrato – firmado com dispensa de Licitação, Processo Administrativo n° 37-DL-08/2006, em razão do valor, Inciso II, do Artigo 24, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1992 - é a contratação dos serviços técnicos de informática para o desenvolvimento de um sistema Web de Internet da Câmara Municipal de Vereadores de Getúlio Vargas – RS, a ser localizado no endereço www.cmvgv.rs.gov.br, com seu conteúdo em Banco de Dados, contendo as seguintes características: I.1 – Características Técnicas do Sistema iM: a) O Sistema será desenvolvido utilizando a linguagem de programação PHP, podendo ter a sua estrutura de dados desenvolvida em sistema de banco de dados que a mesma oferece suporte, com preferência aos bancos de dados Mysql ou PostgresSQL, por permitirem o acesso ao seu código fonte; b) Todas as áreas do sistema (módulos) poderão ser modificados pelo CONTRATANTE, através do sistema posicionado na área administrativa, mediante identificação por login e senha de acesso previamente cadastrados, de maneira irrestrita a qualquer momento, de acordo com a necessidade da CONTRATANTE; c) O código fonte do sistema permanecerá disponível gratuitamente ao cliente, após o término do projeto, sob licença GNU-GPL, e a CONTRATADA garantirá o funcionamento do sistema em servidores que possuam o interpretador PHP corretamente instalado, independente da plataforma ou software servidor utilizado. I.2 – Apresentação Visual: a) A CONTRATADA proporá um modelo de layout que poderá ser modificado ou reconstruído de acordo com o interesse da CONTRATANTE, até atingir o total de dois modelos, sem custo adicional; b) O sistema Interactive Multimedia permite a troca do layout completo da página, a qualquer momento, sem alteração do conteúdo da mesma, inclusive com a utilização de mais de um layout, alterando entre os layouts desenvolvidos através de seleção no menu administrativo. I.3 – Características Estruturais do sistema www.cmvgv.rs.gov.br: a) Institucional /Histórico: Área do site destinada a informar os visitantes sobre detalhes da instituição da câmara de vereadores, bem como sobre o histórico do município de Getúlio Vargas, características, posição geográfica, dados sobre a natureza e principais produções agrícolas do município, gestões anteriores da câmara e suas realizações, entre outras à serem definidas durante o andamento do projeto. b) Área Vereadores: Área Reservada para as Informações dos vereadores da atual gestão, constando dados como: b.1 - Informações pessoais dos vereadores; b.2 - Artigos publicados; b.3 - Pronunciamentos; b.4 - Notícias; b.5 - Formulário para contato direto com o vereador. Utilizando os benefícios dos recursos de relacionamento oferecidos pelos bancos de dados citados no item 1.1, se estabelecerão informações como quais vereadores compõe a Mesa Diretora e de quais bancadas os mesmos participam, além de informações sobre eventuais comissões e seus responsáveis, permitindo efetuar a listagem destes dados em módulos individuais. O sistema poderá permitir a inserção dos dados pelos próprios vereadores por meio de sistema administrativo à parte, caso a direção da casa considerar necessário, caso contrário, a inserção e manutenção destes dados poderá ser feita a qualquer momento por meio do menu administrativo. c) Área Bancadas: Necessário para o correto funcionamento do item 2.3, na área “bancadas” é efetuado o cadastro de todos os partidos que participem na atual gestão da câmara e, caso for considerado necessário, também podem ser inseridas informações de partidos que já participaram de gestões anteriores. d) Área Legislativa: Área reservada para a listagem de Leis Municipais e Resoluções que serão cadastradas no banco de dados após a conclusão ou durante o desenvolvimento do sistema, com um sistema de busca por código da lei ou texto que melhor se adequar. e) Área de Seção Plenária: Área destinada a relatórios sobre as decisões tomadas em plenário, contém 3 sub-setores, conforme dispostos a seguir: e.1 - Listagem da Ordem do Dia; e.2 - Agenda da semana; e.3 - Listagem de atas elaboradas durante as Seções Plenárias anteriores. f) Área Notícias: Área do site destinada a exibição de notícias sobre a câmara de vereadores ou sobre assuntos que sejam considerados interessantes compartilhar com a população do município e visitantes do site. g) Área Câmara On-Line: Área Opcional, dedicada ao contato direto com o cidadão, podendo conter ferramentas como Enquete On-line, onde poderão ser pesquisados temas propostos por vereadores na forma de perguntas com até 10 opções de resposta e um fórum com a opinião dos visitantes. As opiniões que estiverem na área fórum somente poderão serão publicadas após autorização do responsável pela atualização do Website. h) Área Informações Úteis: Área de fácil acesso contendo informações úteis para o dia a dia dos vereadores e da população em geral, como: h.1 - Telefones Úteis: Listagem de telefones de serviços públicos e órgãos que prestam auxílio a população; h.2 - Links Interessantes: Listagem de links para páginas Internet governamentais e prestadoras de serviços como por exemplo busca de telefones ou busca de cep, todos previamente estabelecidos pelo responsável pela manutenção da página. i) Área de Imagens: Área contendo imagens de sessões plenárias ou outras imagens consideradas importantes para serem exibidas para os visitantes. (o sistema desenvolvido para esta área funciona preferencialmente com imagens provenientes de câmeras fotográficas digitais) j) Área de Contato: Área destinada a oferecer informações para entrar em contado diretamente com a câmara de vereadores, contendo dados como endereço, telefone, localização da cidade de Getúlio Vargas, mapas, um formulário para contato diretamente com o setor de administração, um formulário para cadastro. l) Web-Mail: Área opcional, destinada a facilitar o acesso dos vereadores a seus e-mails particulares. m) Área Administrativa:Após o layout da página estar pronto e aprovado pela direção da câmara são definidos os itens a serem “dinamizados”, ou seja, textos e fotos que podem ser substituídos diretamente na área administrativa do Website. As estatísticas de acessos do site, palavras usadas para anúncios em mecanismos de busca e um sistema de solicitação automático de atualizações ficam localizados no site da empresa Interactive Multimedia, necessitando identificação com login / senha fornecidos por nossa empresa para acesso após o termino do desenvolvimento do projeto. CLÁUSULA SEGUNDA – CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO A primeira proposta do layout será apresentada em 20 (vinte) dias após a assinatura do contrato, e a entrega do web site ocorrerá em 90 (noventa) dias após a assinatura do contrato, sendo que os trabalhos necessários ao desenvolvimento do sistema serão executados na sede da CONTRATADA. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO DOS SERVIÇOS Pela prestação dos serviços de implantação do sistema web de Internet, aludidos na Cláusula I deste instrumento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância total de R$ 2.370,00 (dois mil, trezentos e setenta reais), em parcela única no final do desenvolvimento. CLAUSULA QUARTA – DA ALTERAÇÃO DOS MÓDULOS Todos os módulos propostos poderão ser alterados ou excluídos do projeto durante a vigência do contrato de manutenção, de acordo com a necessidade da CONTRATANTE. CLAUSULA QUINTA – RESCISÃO CONTRATUAL O presente contrato poderá ser rescindido na ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na Lei Federal nº 8.666/93, independente de interpelação ou notificação judicial. CLAUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 01 – Legislativa 01031 – Ação Legislativa 0103100001 – Execução da Ação Legislativa 01031000012.001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO LEGISLATIVO 3.3.90.39.00.0000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –PES CLAUSULA SÉTIMA– DO FORO As partes elegem o Foro da Comarca de Getúlio Vargas – RS, para que nele sejam dirimidas as questões oriundas deste instrumento, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem justos e contratados, as partem firmam o presente contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma. Getúlio Vargas, 12 de abril de 2006. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GETÚLIO VARGAS Cleonice Teresinha Petroli Forlin – Presidente INTERACTIVE MULTIMEDIA Liciane Tozzo Hell Testemunhas: Flavia Pozzer – CPF nº 831.121.030-68 Keli Coltro – CPF n° 007.691.070-95