Contrato de Prestação de Serviços n.º 005 06.txt

por Cristiane Piccoli Dalapria última modificação 07/03/2016 16h51

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CONTRATO DE PRESTA��O DE SERVI�OS  N� 05/2006


MUNIC�PIO DE GET�LIO VARGAS/C�MARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GET�LIO VARGAS, com sede na Rua Irm�o Gabriel Le�o n� 681, em Get�lio Vargas, Estado do Rio Grande do Sul � CNPJ n� 87.613.410/0001-96 � neste ato representada pela sua Presidente, Sra. Cleonice Teresinha Petroli Forlin, brasileira, casada, professora aposentada, inscrita no CPF sob n� 427.467.100-30, com C�dula de Identidade RG n� 900.728.8666 � SSP/PC-RS, domiciliada na Rua Leonardo Lang n� 578, em Get�lio Vargas, Estado do Rio Grande do Sul, doravante simplesmente denominada �CONTRATANTE�, e, de outro lado;

BORTOLOTO & SOLIGO LTDA., empresa estabelecida na Rua Pedro Toniollo n� 394, em Get�lio Vargas, Estado do Rio Grande do Sul, CNPJ n� 07.233.251/0001-65, neste ato representada pela Sra. Rosane da Concei��o Bortoloto, brasileira, casada, CPF n� 640.994.310-53 residente e domiciliada no munic�pio de Getulio Vargas � RS, doravante simplesmente denominada �CONTRATADA�, t�m entre si, certo e ajustado o que segue:

CL�USULA PRIMEIRA � DO OBJETO CONTRATUAL

O Objeto do presente contrato � firmado com dispensa de Licita��o, Processo Administrativo n� 36-DL-06/2006, em raz�o do valor, Inciso II, do Artigo 24, da Lei n� 8.666, de 21 de junho de 1992 - � a contrata��o dos servi�os de monitoramento com loca��o de equipamentos de alarme, para o pr�dio da C�mara Municipal de Vereadores de Get�lio Vargas, situado na Rua Irm�o Gabriel Le�o, n� 681, nesta cidade de Get�lio Vargas � RS.

CL�USULA SEGUNDA � DA PROPRIEDADE DOS EQUIPAMENTOS

	 Os equipamentos e materiais necess�rios para a execu��o dos servi�os ser�o de exclusiva responsabilidade da empresa contratada e dever�o ser instalados sem custo adicional. A CONTRATADA dever� manter central de controle de alarme na sede do Munic�pio de Get�lio Vargas, para que, em caso de acionamento do alarme nas depend�ncias do pr�dio da CONTRATANTE, a empresa possa atender a ocorr�ncia no prazo de 10 (dez) minutos.
 	� 1� - A CONTRATANTE comunicar� � CONTRATADA qualquer tipo de turba��o ou viola��o, dos direitos sobre os equipamentos locados, instalados nas depend�ncias da CONTRATANTE, para que a CONTRATADA possa defender e fazer sobre os mesmos os direitos de propriedade.
 � 2� - A CONTRATADA se exime de responsabilidades referentes � manuten��o e trocas de pe�as do sistema por manuseio inadequado da Central, manuten��o por terceiros e sinistros.

CL�USULA TERCEIRA � DA INSTALA��O
	  Os equipamentos ser�o instalados em locais mutuamente determinados por ambas as partes, zelando a CONTRATANTE para que os mesmos n�o sejam removidos sem pr�via anu�ncia da CONTRATADA.




CLAUSULA QUARTA � DO MONITORAMENTO
	  � de responsabilidade da CONTRATADA a interliga��o com a Central de Monitoramento da CONTRATADA, situado na Rua Pedro Toniollo, 394, neste munic�pio.
	  � 1� - A CONTRATANTE dever� deixar � disposi��o da CONTRATADA uma linha telef�nica no local, em condi��es para o servi�o de monitoramento, n�o responsabilizando-se a �ltima por eventuais falhas de comunica��o decorrentes do mau funcionamento da linha telef�nica.
	 � 2� - Ao disparo do alarme a CONTRATADA compromete-se a comunicar a Seguran�a P�blica do Munic�pio de Get�lio Vargas � RS, para verifica��o de poss�veis altera��es referentes � seguran�a do estabelecimento, tomando as provid�ncias cab�veis.

CLAUSULA QUINTA � DO PRE�O DOS SERVI�OS 

 	Pela loca��o, monitoramento e manuten��o dos equipamentos, a CONTRATANTE pagar� a import�ncia mensal de R$ 120,00 (cento e vinte reais), at� o dia 10 (dez) do m�s subseq�ente aos servi�os prestados, mediante apresenta��o de nota fiscal � CONTRATANTE.

CLA�SULA SEXTA - DA VIG�NCIA

O prazo de dura��o do presente contrato, ser� para o per�odo de 1� de abril de 2006 a 31 de janeiro de 2007, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei 8.666/93 e suas altera��es posteriores.

CL�USULA S�TIMA � DA DEVOLU��O DOS EQUIPAMENTOS

	Ocorrendo a rescis�o deste contrato, a CONTRATANTE se obriga a devolver � CONTRATADA os equipamentos locados, no mesmo estado de conserva��o e funcionamento em que os recebeu, ressalvadas as deprecia��es pelo uso normal, ficando a cargo da CONTRATADA, as provid�ncias, despesas e encargos com a desinstala��o, retirada e transporte dos equipamentos locados.
	 � �nico - A CONTRATANTE se responsabiliza pelos danos aos equipamentos da CONTRATADA, locados com base neste contrato, decorrentes de atos de culpa da CONTRATANTE ou seus prepostos.

CLAUSULA OITAVA � RESCIS�O CONTRATUAL

	O presente contrato poder� ser rescindido na ocorr�ncia de quaisquer das hip�teses previstas na Lei Federal n� 8.666/93, independente de interpela��o ou notifica��o judicial.

CLAUSULA NONA � DA DOTA��O OR�AMENT�RIA

	As despesas decorrentes da presente contrata��o correr�o por conta da seguinte dota��o or�ament�ria:
	01 � Legislativa
	01031 � A��o Legislativa
	0103100001 � Execu��o da A��o Legislativa
	01031000012.001 � MANUTEN��O DAS ATIVIDADES DO LEGISLATIVO
	3.3.90.39.00.0000 � OUTROS SERVI�OS DE TERCEIROS �PES


CLAUSULA D�CIMA � DO FORO
	As partes elegem o Foro da Comarca de Get�lio Vargas � RS, para que nele sejam dirimidas as quest�es oriundas deste instrumento, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem justos e contratados, as partem firmam o presente contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma.


Get�lio Vargas, 30 de mar�o de 2006.



	
	
C�mara Municipal de Vereadores de Get�lio Vargas



Cleonice Teresinha Petroli Forlin � Presidente


Bortoloto & Soligo Ltda.


Rosane da Concei��o Bortoloto


Testemunhas:


Flavia Pozzer � CPF n� 831.121.030-68


Keli Coltro � CPF n� 007.691.070-95