Contrato de Prestação de Serviços n.º 004 06.txt
por Cristiane Piccoli Dalapria
—
última modificação
07/03/2016 16h51
Contrato de Prestação de Serviços n.º 004 06.txt — Texto puro, 5 KB (5452 bytes)
Conteúdo do arquivo
CONTRATO DE PRESTA��O DE SERVI�OS N� 04/2006 C�MARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GET�LIO VARGAS, com sede na Rua Irm�o Gabriel Le�o n� 681, em Get�lio Vargas, Estado do Rio Grande do Sul � CNPJ n� 87.613.410/0001-96 � neste ato representada pela Presidente Cleonice Teresinha Petroli Forlin, brasileira, casada, professora aposentada, inscrita no CPF sob n� 427.467.100-30, com C�dula de Identidade RG n� 9007288666, domiciliada na Rua Leonardo Lang, n� 578,em Get�lio Vargas, Estado do Rio Grande do Sul, , doravante simplesmente denominada �CONTRATANTE�, e, de outro lado; EMPRESA JORNAL�STICA, GR�FICA E EDITORA TRIBUNA GETULIENSE LTDA., empresa estabelecida na Rua Jo�o Carlos Machado n� 391, em Get�lio Vargas, Estado do Rio Grande do Sul, CNPJ n� 02.380.805/0001-33, neste ato representada pelo seu Gerente Nilton Carlos Pergher, brasileiro, casado, do com�rcio, CPF n� 235.521.660-68, C�dula de Identidade RG n� 301.579.2835 SSP/PC-RS, domiciliado na Rua Alexandre Bramatti n� 2.017, nesta cidade de Get�lio Vargas � RS, doravante simplesmente denominada �CONTRATADA�, t�m entre si, certo e ajustado o que segue: CL�USULA PRIMEIRA � DO OBJETO CONTRATUAL O Objeto do presente contrato � firmado com dispensa de Licita��o, Processo Administrativo n� 33 DL-04/2006, em raz�o do valor, Inciso II, do Artigo 24, da Lei n� 8.666, de 21 de junho de 1993 - � a contrata��o dos servi�os de divulga��o, semanal, no Jornal �Tribuna Getuliense�, do �Boletim Informativo� da C�mara Municipal de Vereadores de Get�lio Vargas �RS, das publica��es oficiais previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal e publica��es relativas a interesse do Contratante, mediante pr�vio aviso ao Contratado. � 1� - Ser� de at� duas p�ginas do jornal o total mensal do espa�o que poder� ser utilizado pela �CONTRATANTE� para as divulga��es de seu interesse. � 2� - Caso aconte�a de haver, extraordinariamente, material a ser divulgado que demande, no m�s, espa�o maior que o mencionado no par�grafo anterior, n�o ser� acrescido qualquer valor � mensalidade ajustada neste Contrato. � 3� - Ser�o gratuitas as publica��es, encaminhadas pela �CONTRATANTE�, relativas as mensagens alusivas �s datas de comemora��o do Dia da Mulher, do Dia do Trabalhador, do Dia do Colono/Motorista, do Dia do Munic�pio, do Natal e ainda as publica��es oficiais da C�mara Municipal de Vereadores. CL�USULA SEGUNDA � DA VIG�NCIA O prazo de dura��o do presente contrato, para a presta��o dos servi�os especificados na cl�usula anterior, ser� para o per�odo de 1� de fevereiro de 2006 a 31 de janeiro de 2007. CL�USULA TERCEIRA � DO PRE�O E DAS CONDI��ES DE PAGAMENTO O pre�o justo e acertado que a �CONTRATANTE� pagar�, � �CONTRATADA�, pela presta��o dos servi�os, ser� de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais) mensais, at� o dia 10 do m�s subseq�ente ao da compet�ncia. Par�grafo �nico � A Nota Fiscal e/ou Fatura dos servi�os prestados dever� ser emitida e entregue, na sede da C�mara Municipal de Vereadores, at� o �ltimo dia �til do m�s da compet�ncia. CL�USULA QUARTA � DAS RESPONSABILIDADES A �CONTRATADA� desde j� compromete-se a divulgar nos espa�os ora contratados, somente mat�rias que forem do interesse e autorizadas pela �CONTRATANTE�, podendo responder administrativa, c�vel e criminalmente na eventualidade de danos, principalmente morais, causados ao Poder Legislativo ou a seus membros, ou, ainda , a terceiros, decorrentes de divulga��es estranhas ao permitido. CL�USULA QUINTA � DA DOTA��O OR�AMENT�RIA As verbas necess�rias ao pagamento dos valores decorrentes deste contrato correr�o � conta da seguinte dota��o or�ament�ria: 01 � PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 02 � SETOR DE DIVULGA��O DOS ATOS OFICIAIS 01 � Legislativa 01031 � A��o Legislativa 0103100006 � Divulga��o Oficial e Institucional 01031000062.002 � DIVULGA��O DAS ATIVIDADES DO LEGISLATIVO 3.3.90.39.00.0000 � Outros Servi�os de Terceiros � PES 14 CL�USULA SEXTA � DA RESCIS�O Na eventualidade de rescis�o antecipada deste contrato, a parte que der causa, dever� notificar, imediatamente, a outra parte, sob pena de responder por eventuais perdas e danos decorrentes do inadimplemento do contrato. � 1� � A �CONTRATADA� reconhece os direitos da �CONTRATANTE� em caso de rescis�o administrativa, de acordo com o previsto no Artigo 79, de Lei n� 8.666, de 21 de junho de 1993. � 2� - Fica facultado � �CONTRATANTE� denunciar, a qualquer tempo, este Contrato, sem preju�zo de recebimento pela �CONTRATADA� das mensalidades devidas at� o m�s de compet�ncia da rescis�o, e, a esta, fica facultado denunci�-lo mediante pr�vio-aviso de trinta dias e por escrito. CL�USULA S�TIMA � DO FORO As partes elegem o Foro da Comarca de Get�lio Vargas, Estado do Rio Grande do Sul, para dirimir quaisquer quest�es oriundas deste contrato, renunciando a quaisquer outros por mais privilegiados que sejam. E, por estarem justas a avindas, firmam este documento, em quatro vias, de igual teor e forma, na presen�a de duas testemunhas instrumentais, para todos fins de direito. Get�lio Vargas � RS, 31 de janeiro de 2006. C�mara Municipal de Vereadores de Get�lio Vargas Cleonice Teresinha Petroli Forlin � Presidente Empresa Jornal�stica, Gr�fica e Editora Tribuna Getuliense Ltda. Nilton Carlos Pergher - Gerente Testemunhas: Fl�via Cristiane Pozzer � CPF n� 831.121.030-68 Keli Coltro � CPF n� 007.691.070-95