Acesso à Informação - SIC/LAI

por Programa Interlegis — publicado 03/12/2014 13h05, última modificação 04/07/2023 15h48
Instruções sobre como fazer solicitações com base na Lei de Acesso à Informação a esta Casa Legislativa.

Acesso à InformaçãoA Lei de Acesso à Informação (LAI) - lei nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.

A Resolução n.º 01/2014, de 11 de novembro de 2014, disciplina sobre o acesso a informações regulamentado pela Lei Federal nº 12.527/2011, no âmbito da Câmara de Vereadores de Getúlio Vargas.

Os pedidos de informações podem ser realizados através do preenchimento do formulário abaixo, bem como podem ser realizados nas instalações físicas desta Casa Legislativa, através do preenchimento do formulário (clique aqui) o qual deve ser encaminhado para o email: camaragv@camaragv.rs.gov.br ou entregue presencialmente nesta Casa Legislativa.

A LAI estabelece também um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas nas seções de acesso à informação dos sites dos órgãos e entidades públicas. Além da publicação das informações exigidas, os órgãos podem divulgar outros dados de interesse público por iniciativa própria, ou seja, de forma proativa.

Portanto, antes de apresentar um pedido de acesso, é importante que você verifique se a informação desejada já está disponível na seção de Transparência deste site.

PRAZO PARA RESPOSTA: O Serviço de Informação ao Cidadão – SIC deverá conceder o acesso imediato à Informação disponível. Não sendo possível a concessão de acesso imediato, poderá ser fornecido em um prazo de 20 (vinte) dias, que poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa.

PRAZO PARA RECURSO: No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.