Estado do Rio Grande do Sul Câmara de Vereadores de Getúlio Vargas Boletim Informativo Nº. 002/2019 COMUNICADO A Câmara de Vereadores de Getúlio Vargas comunica que está aberto o prazo para apresentação de Emendas ao Projeto de Lei Legislativo n.º 001/19, de 06 de fevereiro de 2019, de autoria do Vereador Paulo Cesar Borgmann, que revoga o inc. XXIII do art. 24 e altera o inc. I e §1.º do art. 150 e o caput do art. 152 da Lei nº 1.695, de 29 de junho de 1987, que institui o Código Administrativo do Município de Getúlio Vargas. Conforme determina o artigo 47, § 2.º, da Lei Orgânica Municipal, é de 15 (quinze) dias o prazo para qualquer entidade da sociedade civil organizada apresentar emendas ao referido Projeto de Lei Legislativo. O referido prazo encerra no dia 21 de fevereiro de 2019. O Projeto de Lei Legislativo n.º 001/19, visa proibir a queima de fogos de artifício, bombas, morteiros, busca-pés, foguetes, baterias, rojões e demais fogos ruidosos que causem poluição sonora, como estouros e estampidos, exceto fogos de vista, que produzem efeitos visuais sem estampido, dentro do perímetro urbano do Município, seja em recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e locais privados, entre outras providências. AVISOS O Poder Legislativo de Getúlio Vargas está sempre ao lado da comunidade, defendendo seus interesses e os representando. Por isso, o convidamos a participar das Sessões Ordinárias, que serão realizadas nos dia 07, 14 e 28 de fevereiro, às 18h30min, na Sala das Sessões Engenheiro Firmino Girardello, na Câmara de Vereadores. O horário de atendimento da Câmara de Vereadores é das 07h30min às 13h30min, conforme Lei Municipal n.º 5.431, de 14 de setembro de 2018, que estabeleceu Turno Único nos serviços da Câmara de Vereadores de Getúlio Vargas. Para maiores informações acesse: www.getuliovargas.rs.leg.br Getúlio Vargas, 06 de fevereiro de 2019. Paulo Cesar Borgmann, Presidente.