Vereador propõe alteração na Lei Municipal n.º 1.991/91 sobre a licença-prêmio aos aposentados como servidores públicos

por bruna — publicado 25/02/2016 07h55, última modificação 10/10/2022 11h29

 

O Poder Legislativo votou na Sessão Ordinária do dia 15 de março uma proposição visando melhorias na aposentadoria dos servidores públicos. Através da Indicação n.º 004/18, o vereador Paulo Cesar Borgmann sugere ao Executivo Municipal a inclusão no artigo 92, da Lei Municipal n.º 1.991/91, para que no último decênio a licença-prêmio seja concedida proporcional aos anos trabalhados para o servidor público que esteja se aposentando.

O Vereador sugeriu que seja concedido o benefício através de porcentagem e de acordo com Borgmann, o pedido dos funcionários públicos é antigo. “A gente como funcionário público sai sem fundo de garantia, não tem um recurso. É uma lei muito fácil de se complementar, poucas pessoas vão usar, pois são poucos que se aposentam no cargo público, mas os que ficarem tem o mérito de receber sobre aqueles dois, três, quatro anos que ele completou de serviço. É também a auto estima do funcionário público”.

O Indicação n.º 004/18, foi aprovada por todos os vereadores.