Indicação que prevê a indenização de produtores de leite em caso de tuberculose no animal é aprovada pelo Poder Legislativo de Getúlio Vargas

por bruna — publicado 25/02/2016 07h55, última modificação 10/10/2022 11h29

 

A Câmara de Vereadores de Getúlio Vargas, durante a Sessão Ordinária do dia 14 de março, aprovou Indicação que prevê a indenização de produtores de leite que sejam prejudicados em decorrência da tuberculose nos animais.

A Indicação n.º 007/19 é de autoria do Vereador Eloi Nardi. Segundo o Edil, a sugestão é para que o Poder Executivo Municipal crie um fundo dentro da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, para o fim de indenizar os produtores de leite por cada animal (vaca e novilha) que tenha que ser abatido, em vista de ter contraído tuberculose, dentro dos padrões e critérios definidos pela Secretaria Estadual da Agricultura.

O Vereador Nardi disse em plenário que em suas pesquisas constatou que no Rio Grande do Sul já existe esse tipo de amparo. “Existe por parte do Estado um fundo que indeniza 35% a 50% do valor do animal a ser abatido.”

 A Tuberculose bovina é uma doença crônica causada por uma bactéria, caracterizada por desenvolvimento de lesões em diversos órgãos, podendo afetar os animais e o homem.