Comunicado

por Cristiane Piccoli Dalapria publicado 25/02/2016 07h55, última modificação 10/10/2022 11h29
Está aberto o prazo para apresentação de Emendas ao Projeto de Lei n.º 095/19, de 04 de novembro de 2019, de autoria do Executivo Municipal que dispõe sobre a licença prêmio prevista na Lei Municipal n.º 1.991/91, por ocasião da inativação de servidores.

A Câmara de Vereadores de Getúlio Vargas comunica que está aberto o prazo para apresentação de Emendas ao Projeto de Lei n.º 095/19, de 04 de novembro de 2019, de autoria do Executivo Municipal que dispõe sobre a licença prêmio prevista na Lei Municipal n.º 1.991/91, por ocasião da inativação de servidores.

Conforme determina o artigo 47, § 2.º, da Lei Orgânica Municipal, é de 15 (quinze) dias o prazo para qualquer entidade da sociedade civil organizada apresentar emendas ao referido Projeto de Lei. O referido prazo encerra no dia 20 de novembro de 2019.

  

Getúlio Vargas, 06 de novembro de 2019.

Dinarte Afonso Tagliari Farias,

Presidente.