Comunicado

por Cristiane Piccoli Dalapria publicado 25/02/2016 07h55, última modificação 10/10/2022 11h29
Está sendo reaberto o prazo para apresentação de Emendas ao Projeto de Lei n.º 135/2021, de 19 de outubro de 2021, de autoria do Executivo Municipal que: “Altera o anexo VIII da Lei Municipal nº 5.314/2017, que institui o Código Tributário Municipal”, tendo em vista a modificação do Projeto de lei, através de Mensagem Modificativa, encaminhada pelo Executivo Municipal.

A Câmara de Vereadores de Getúlio Vargas comunica que está sendo reaberto o prazo para apresentação de Emendas ao Projeto de Lei n.º 135/2021, de 19 de outubro de 2021, de autoria do Executivo Municipal que: “Altera o anexo VIII da Lei Municipal nº 5.314/2017, que institui o Código Tributário Municipal”, tendo em vista a modificação do Projeto de lei, através de Mensagem Modificativa, encaminhada pelo Executivo Municipal.

 

Conforme determina o artigo 47, § 2.º, da Lei Orgânica Municipal, é de 15 (quinze) dias o prazo para qualquer entidade da sociedade civil organizada apresentar emenda ao Projeto de Lei n.º 135/2021. O referido prazo encerra no dia 11 de novembro de 2021.

  

Getúlio Vargas, 27 de outubro de 2021.

 

Jeferson Wilian Karpinski,

Presidente.