Comunicado

por Cristiane Piccoli Dalapria publicado 25/02/2016 07h55, última modificação 10/10/2022 11h29
Está aberto o prazo para apresentação de Emendas ao Projeto de Lei n.º 066/2021, de 27 de abril de 2021, de autoria do Executivo Municipal que altera o parágrafo único do artigo 68, da Lei n.º 1.991/91, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais.

A Câmara de Vereadores de Getúlio Vargas comunica que está aberto o prazo para apresentação de Emendas ao Projeto de Lei n.º 066/2021, de 27 de abril de 2021, de autoria do Executivo Municipal que altera o parágrafo único do artigo 68, da Lei n.º 1.991/91, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais.

Conforme determina o artigo 47, § 2.º, da Lei Orgânica Municipal, é de 15 (quinze) dias o prazo para qualquer entidade da sociedade civil organizada apresentar emenda ao Projeto de Lei n.º 066/2021. O referido prazo encerra no dia 12 de maio de 2021.

Getúlio Vargas, 28 de abril de 2021.

 

Jeferson Wilian Karpinski,

Presidente.