Comunicado
Está aberto o prazo para apresentação de Emendas ao Projeto de Lei n.º 066/2021, de 27 de abril de 2021, de autoria do Executivo Municipal que altera o parágrafo único do artigo 68, da Lei n.º 1.991/91, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais.
A Câmara de Vereadores de Getúlio Vargas comunica que está aberto o prazo para apresentação de Emendas ao Projeto de Lei n.º 066/2021, de 27 de abril de 2021, de autoria do Executivo Municipal que altera o parágrafo único do artigo 68, da Lei n.º 1.991/91, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais.
Conforme determina o artigo 47, § 2.º, da Lei Orgânica Municipal, é de 15 (quinze) dias o prazo para qualquer entidade da sociedade civil organizada apresentar emenda ao Projeto de Lei n.º 066/2021. O referido prazo encerra no dia 12 de maio de 2021.
Getúlio Vargas, 28 de abril de 2021.
Jeferson Wilian Karpinski,
Presidente.