Comunicado
Aberto o prazo para apresentação de Emendas ao Projeto de Lei n.º 128/2020, de 20 de novembro de 2020, de autoria do Executivo Municipal que altera a Lei Municipal n. 2.174/92, que institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano do Município de Getúlio Vargas.
COMUNICADO
A Câmara de Vereadores de Getúlio Vargas comunica que está aberto o prazo para apresentação de Emendas ao Projeto de Lei n.º 128/2020, de 20 de novembro de 2020, de autoria do Executivo Municipal que altera a Lei Municipal n. 2.174/92, que institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano do Município de Getúlio Vargas.
Conforme determina o artigo 47, § 2.º, da Lei Orgânica Municipal, é de 15 (quinze) dias o prazo para qualquer entidade da sociedade civil organizada apresentar emendas ao referido Projeto de Lei. O prazo encerra no dia 09 de dezembro de 2020.
Getúlio Vargas, 25 de novembro de 2020.
Eloi Nardi,
Presidente.