Comunicado

por Cristiane Piccoli Dalapria publicado 25/02/2016 07h55, última modificação 10/10/2022 11h29
Aberto o prazo para apresentação de Emendas ao Projeto de Lei n.º 128/2020, de 20 de novembro de 2020, de autoria do Executivo Municipal que altera a Lei Municipal n. 2.174/92, que institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano do Município de Getúlio Vargas.

COMUNICADO

 

A Câmara de Vereadores de Getúlio Vargas comunica que está aberto o prazo para apresentação de Emendas ao Projeto de Lei n.º 128/2020, de 20 de novembro de 2020, de autoria do Executivo Municipal que altera a Lei Municipal n. 2.174/92, que institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano do Município de Getúlio Vargas.

Conforme determina o artigo 47, § 2.º, da Lei Orgânica Municipal, é de 15 (quinze) dias o prazo para qualquer entidade da sociedade civil organizada apresentar emendas ao referido Projeto de Lei. O prazo encerra no dia 09 de dezembro de 2020.

 

 Getúlio Vargas, 25 de novembro de 2020.

 

Eloi Nardi,

Presidente.