Comunicado

por Cristiane Piccoli Dalapria publicado 25/02/2016 07h55, última modificação 10/10/2022 11h29
Aberto o prazo para apresentação de Emendas ao Projeto de Lei n.º 029, de 10 de março de 2020, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Efetivos do Município de Getúlio Vargas de que trata o artigo 40 da Constituição Federal, e dá outras providências.

COMUNICADO

 

A Câmara de Vereadores de Getúlio Vargas comunica que está aberto o prazo para apresentação de Emendas ao Projeto de Lei n.º 029, de 10 de março de 2020, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Efetivos do Município de Getúlio Vargas de que trata o artigo 40 da Constituição Federal, e dá outras providências.

Conforme determina o artigo 47, § 2.º, da Lei Orgânica Municipal, é de 15 (quinze) dias o prazo para qualquer entidade da sociedade civil organizada apresentar emendas ao referido Projeto de Lei. O referido prazo encerra no dia 25 de abril de 2020.

 

  

Getúlio Vargas, 11 de março de 2020.

Domingo Borges de Oliveira,

Presidente.