Câmara de Vereadores aprova Projeto de Lei que institui o Programa de Desenvolvimento de Corredores Industriais no Município
O objetivo é incentivar o desenvolvimento ao longo das Rodovias Estaduais, na ERS 135, ERS 450 e ERS 475
O Poder Legislativo de Getúlio Vargas discutiu e aprovou o Projeto de Lei nº 075, de autoria do Poder Executivo, que institui o Programa de Desenvolvimento de Corredores Industriais no Município de Getúlio Vargas, com o objetivo de incentivar o desenvolvimento ao longo das Rodovias Estaduais, na ERS 135, ERS 450 e ERS 475. A discussão e votação da proposição aconteceu na Sessão Ordinária da última quinta-feira, 30 de junho, na Câmara Municipal. A aprovação foi unânime.
De acordo com o documento protocolado na secretaria da Casa, o objetivo da Lei é a valorização dos lotes rurais, facilitar desmembramento de área de terras e também livre de zoneamento, quando não tem cobrança de imposto urbano, apenas ITR.
As áreas são:
a) Corredor 1: ERS 135 – Getúlio Vargas à Erebango;
b) Corredor 2: ERS 135 – Getúlio Vargas à Sertão;
c) Corredor 3: ERS 475 – Getúlio Vargas à Charrua;
d) Corredor 4: ERS 475 – Getúlio Vargas à Estação;
e) Corredor 5: ERS 450 – Getúlio Vargas à Floriano Peixoto.
Em sua fala, o vereador Sergio Lima enalteceu a proposição. “Trazer para o nosso Município, nossas ERSs, o crescimento industrial e comercial para que possamos instituir em Getúlio Vargas os corredores industriais, que também servirão para o comércio, possibilitando aos nossos agricultores e pessoas que margeiam a ERS 135, ERS 450 e ERS 475, fazer o parcelamento de solo, com área menor de 20 mil metros quadrados, trazendo o benefício para que as empresas possam se instalar ao longo desses locais”. Lima lembrou também que haverão alguns critérios, entre eles, quando aprovados os desmembramentos de área, será necessário que tenha-se autorização dos órgãos competentes que são responsáveis pela rodovia, como EGR e DAER.
Os Corredores no Programa de Desenvolvimento de Corredores Industriais do Município de Getúlio Vargas são considerados áreas de expansão urbana, aplicando-se aos mesmos a legislação prevista para o perímetro urbano, exceto a que se refere à Cobrança de IPTU, a qual será isenta.
O vereador, Dinarte Afonso Tagliari Farias, também se manifestou, já que participou do desenvolvimento da Lei, junto ao Poder Executivo como prefeito em exercício. “Hoje temos a possibilidade de uma empresa que está dentro de Getúlio Vargas adquirir uma área de terra por um valor menor na rodovia, se instalar e não ter a cobrança do IPTU. Incentivo. Esse foi o ponto principal que chegamos em comum acordo, o incentivo para que valorizem as áreas rurais. Isso vai fazer com que o colono possa vender um pedaço pequeno se tiver interesse”. Dinarte ainda explicou que os lotes resultantes do parcelamento que tiverem frente direta para o Programa deverão ter área mínima de 1.000 m² e testada mínima de 20 metros, independente do zoneamento em que está inserido ou que faz limite com o Corredor.
Ocorrendo parcelamento do solo, os lotes que fizerem frente com as rodovias e os terrenos que estiverem numa distância máxima de até 750 m do eixo da rodovia, não poderão ser inferiores a 1000 m², inclusive com os terrenos de testada a rodovia com o mínimo de 20 metros de frente, podendo ser levado a registro no cartório competente .