Abertura de prazo para apresentação de Emendas ao Projeto de Lei Legislativo 001/19

por Cristiane Piccoli Dalapria publicado 25/02/2016 07h55, última modificação 10/10/2022 11h29
Projeto de Lei Legislativo n.º 001/19, de 06 de fevereiro de 2019, de autoria do Vereador Paulo Cesar Borgmann, que revoga o inc. XXIII do art. 24 e altera o inc. I e §1.º do art. 150 e o caput do art. 152 da Lei nº 1.695, de 29 de junho de 1987, que institui o Código Administrativo do Município de Getúlio Vargas.

COMUNICADO

               A Câmara de Vereadores de Getúlio Vargas comunica que está aberto o prazo para apresentação de Emendas ao Projeto de Lei Legislativo n.º 001/19, de 06 de fevereiro de 2019, de autoria do Vereador Paulo Cesar Borgmann, que revoga o inc. XXIII do art. 24 e altera o inc. I e §1.º do art. 150 e o caput do art. 152 da Lei nº 1.695, de 29 de junho de 1987, que institui o Código Administrativo do Município de Getúlio Vargas.

              Conforme determina o artigo 47, § 2.º, da Lei Orgânica Municipal, é de 15 (quinze) dias o prazo para qualquer entidade da sociedade civil organizada apresentar emendas ao referido Projeto de Lei Legislativo. O referido prazo encerra no dia 21 de fevereiro de 2019.

               O Projeto de Lei Legislativo n.º 001/19, visa proibir a queima de fogos de artifício, bombas, morteiros, busca-pés, foguetes, baterias, rojões e demais fogos ruidosos que causem poluição sonora, como estouros e estampidos, exceto fogos de vista, que produzem efeitos visuais sem estampido, dentro do perímetro urbano do Município, seja em recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e locais privados, entre outras providências.

Getúlio Vargas, 06 de fevereiro de 2019.

 Paulo Cesar Borgmann,

Presidente.