Câmara dos Vereadores aprova em segundo turno emenda à Lei Orgânica sobre aposentadoria dos servidores públicos
A Câmara dos Vereadores de Getúlio Vargas aprovou em segundo turno, na sessão de 18 de maio, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 01 de 28 de março de 2023, que autoriza o Poder Executivo Municipal a incluir o Art. 66-A na Lei Orgânica Municipal, que estabelece as idades mínimas para aposentadoria dos servidores públicos efetivos que ingressaram após a vigência da Lei de Reforma Previdenciária Municipal.
O que diz a emenda
Segundo a emenda, os servidores públicos efetivos serão aposentados aos 62 anos de idade, se mulher, e 65 anos de idade, se homem, desde que cumpridos os demais requisitos previstos na legislação municipal. Os benefícios previdenciários serão concedidos aos beneficiários e a seus dependentes na forma disciplinada em Lei Complementar Municipal. A emenda entra em vigor na data de sua publicação.
A justificativa da emenda
A emenda foi enviada pelo Prefeito Municipal de Getúlio Vargas ao Presidente da Câmara dos Vereadores, com o objetivo de atender o disposto na Portaria nº 1.467 do MTP (Ministério do Trabalho e Previdência), de 02 de junho de 2022, que determina que os municípios devem incluir as idades mínimas para aposentadoria em suas leis orgânicas, conforme rito estabelecido no inciso III do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional 103/2019.
A proposta visa adequar a legislação do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Getúlio Vargas/RS aos critérios de idade e tempo de contribuição dos servidores públicos municipais, seguindo as orientações do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul e do Ministério da Previdência Social. A reforma do RPPS é objeto do Projeto de Lei nº 027, de 27 de março de 2023.
O parecer da comissão especial
A proposta de emenda à Lei Orgânica foi encaminhada para uma comissão especial designada pelo Presidente da Câmara dos Vereadores, composta pelos vereadores Aquiles Pessoa da Silva (presidente), Nilso João Talgatti (relator) e Dianete Maria Rampazzo Dalla Costa (membro).
A comissão especial realizou reuniões com o gestor e o membro do RPPS do Município de Getúlio Vargas, com o presidente do Sindicato dos Funcionários Municipais, com o vice-presidente da FESISMERS (Federação Sindical dos Servidores Públicos Municipais) e com uma comissão formada por servidores municipais para analisar a proposta.
Após as reuniões, a comissão especial emitiu um parecer favorável à aprovação da proposta de emenda à Lei Orgânica em sua íntegra.