Câmara de Vereadores de Getúlio Vargas suspenderá transmissões ao vivo das sessões a partir de 28 de junho
A Câmara de Vereadores de Getúlio Vargas publicou a Ordem de Serviço n.º 01/2024, de 12 de junho de 2024, estabelecendo diretrizes sobre a propaganda eleitoral no âmbito do Poder Legislativo Municipal para as eleições municipais deste ano.
O documento, em conformidade com a Lei Federal n.º 9.504/1997 (Lei das Eleições) e a Lei Complementar Federal n.º 64/1990 (Lei das Inelegibilidades), especifica as condutas vedadas aos agentes públicos municipais, buscando garantir a igualdade de tratamento entre os candidatos.
Entre as medidas determinadas, destaca-se a suspensão das transmissões ao vivo e reprises pelo canal do YouTube das Sessões Ordinárias, Extraordinárias, Sessões Especiais ou de Homenagens durante o período de 28 de junho de 2024 até 7 de outubro de 2024, conforme o artigo 4º da Ordem de Serviço. Os áudios das sessões serão gravados para registro e poderão ser veiculados após o pleito eleitoral.
Adicionalmente, conforme o artigo 5º, todas as matérias para o site e postagens nas redes sociais da Câmara de Vereadores envolvendo vereadores, candidatos, partidos políticos ou coligações deverão observar tratamento isonômico. Especificamente, para vereadores que são pré-candidatos, a publicação de matérias será interrompida após 28 de junho de 2024, a fim de evitar condutas vedadas.