Câmara de Vereadores de Getúlio Vargas aprova Emenda à Lei Orgânica para adequação do Regime Próprio de Previdência Social

por Andrei da Silveira Nardi publicado 16/05/2023 10h55, última modificação 16/05/2023 10h55

A Câmara de Vereadores de Getúlio Vargas aprovou por unanimidade a Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2023 durante a sessão plenária ordinária realizada em 11 de maio de 2023. A proposta autoriza o Poder Executivo Municipal a incluir o Art. 66-A na Lei Orgânica Municipal e dá outras providências.

De acordo com a proposta, o servidor público efetivo que tenha ingressado após a vigência da Lei de Reforma Previdenciária Municipal será aposentado aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, desde que cumpridos os demais requisitos previstos na legislação municipal.

Os benefícios previdenciários serão concedidos aos beneficiários e a seus dependentes na forma disciplinada em Lei Complementar Municipal.

A proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município visa atender o disposto na Portaria nº 1.467, MTP (Ministério do Trabalho e Previdência), de 02 de junho de 2022, na redação do art. 276, §5º, I, para “incluir as idades mínimas de mulher e homem para aposentadoria mediante emenda à Lei Orgânica”, conforme rito estabelecido no inciso III do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional 103/2019.

A norma foi elaborada afim de equilibrar financeiramente e atuarialmente o RPPS dos Servidores Municipais de Getúlio Vargas e atender a critérios já identificados por Órgãos Fiscalizadores, Orientadores e Homologadores, tais como Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul e Ministério da Previdência Social.

Segundo o Poder Executivo, autor do Projeto, aprovação da presente Emenda à Lei Orgânica é essencial para o município de Getúlio Vargas, bem como, para o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS.